Documentos para Comprar um Imóvel
A lista completa de documentos do comprador, do vendedor e do imóvel — com certidões, custos de cartório e prazos reais.
A maioria dos problemas em compras de imóvel não vem do preço — vem da documentação. Penhora não percebida na matrícula, dívida de condomínio herdada, vendedor que não podia vender sozinho: tudo isso é evitável com as certidões certas em mãos antes de assinar.
Este guia lista os documentos em três frentes — comprador, vendedor e imóvel —, explica quais certidões pedir, quanto custam ITBI, escritura e registro, e mostra as etapas da compra com prazos realistas.
Regra de ouro do mercado imobiliário brasileiro: só é dono quem registra. Contrato assinado e dinheiro pago não transferem a propriedade — ela só muda de mãos com o registro da escritura na matrícula do imóvel.
Documentos do Comprador
A parte do comprador é a mais simples. Na compra à vista bastam os documentos pessoais; no financiamento, o banco acrescenta a comprovação de renda:
| Documento | Observação |
|---|---|
| RG e CPF (ou CNH) | Do casal, se for casado |
| Certidão de estado civil | Nascimento ou casamento, atualizada |
| Comprovante de endereço | Emitido há menos de 90 dias |
| Comprovante de renda | Só para financiamento: holerites, IR, extratos |
| Extrato do FGTS | Se for usar o fundo na entrada |
Autônomos e profissionais liberais comprovam renda com declaração de IR, extratos bancários de 6 a 12 meses e, quando houver, decore emitido por contador. Bancos aceitam composição de renda entre cônjuges e até entre parentes, dependendo da linha de crédito.
Documentos do Vendedor
É do lado do vendedor que mora o risco. As certidões pessoais mostram se existem dívidas ou processos que possam anular a venda ou levar o imóvel à penhora depois que você já pagou:
| Documento | Por que importa |
|---|---|
| RG e CPF (ou CNH) | De todos os proprietários e cônjuges |
| Certidão de casamento ou nascimento | Define se o cônjuge precisa assinar |
| Certidões dos distribuidores cíveis | Ações judiciais que possam atingir o imóvel |
| Certidão negativa de débitos trabalhistas | Obrigatória se o vendedor tem empresa |
| Certidão negativa federal (Receita/PGFN) | Dívidas fiscais podem levar à penhora |
Se o vendedor é casado em regime que não seja separação total de bens, o cônjuge precisa assinar a venda — sem essa assinatura, o negócio pode ser anulado. Se o imóvel veio de herança, o inventário deve estar concluído e registrado na matrícula antes da venda.
Certidão positiva não encerra o negócio automaticamente: um processo trabalhista de valor baixo contra um vendedor com patrimônio grande pode ser irrelevante. O que ela exige é análise — de preferência por advogado ou corretor experiente — antes de qualquer pagamento.
Documentos do Imóvel
O documento central é a matrícula — a certidão de identidade do imóvel no cartório de registro. Nela constam o dono atual, os anteriores e qualquer ônus: hipoteca, penhora, usufruto, promessa de venda anterior. Os demais comprovam que não há dívidas penduradas:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Certidão de matrícula atualizada | Com negativa de ônus, máximo 30 dias |
| Certidão negativa de IPTU | Emitida pela prefeitura |
| Declaração de quitação de condomínio | Assinada pelo síndico ou administradora |
| Habite-se | Para imóveis novos ou reformados |
| Convenção de condomínio | Regras que você passa a cumprir |
A certidão de matrícula com negativa de ônus custa entre R$ 50 e R$ 150 e sai em poucos dias — na maior parte dos estados dá para pedir online pelo sistema oficial dos cartórios. Exija emissão recente (até 30 dias): penhora pode entrar na matrícula a qualquer momento, e a certidão retrata apenas a data em que foi emitida.
Quanto Custa a Documentação: ITBI, Escritura e Registro
Além do preço do imóvel, reserve entre 4% e 5% do valor para impostos e cartório. Num imóvel de R$ 400.000, isso representa de R$ 16.000 a R$ 20.000 — custo que muita gente descobre tarde demais no planejamento:
| Custo | Valor usual |
|---|---|
| ITBI (imposto municipal) | 2% – 3% do valor |
| Escritura pública (compra à vista) | 0,5% – 1% do valor |
| Registro no cartório de imóveis | 0,5% – 1% do valor |
| Certidões (comprador + vendedor + imóvel) | R$ 300 – R$ 800 |
O ITBI é calculado sobre o valor da venda ou o valor venal de referência da prefeitura — o que for maior. Escritura e registro seguem tabelas estaduais progressivas: quanto maior o valor do imóvel, menor o percentual efetivo.
Duas economias legítimas: no primeiro imóvel financiado pelo SFH, a lei garante desconto de 50% nas custas de registro; e em compras financiadas o contrato do banco tem força de escritura pública, dispensando o tabelionato de notas.
Etapas da Compra e Prazos Reais
Da proposta aceita ao registro, uma compra à vista leva em média 30 a 45 dias; com financiamento, 60 a 90 dias. Veja o caminho completo:
Proposta e negociação (1 a 7 dias)
Proposta por escrito com preço, forma de pagamento e prazo de validade. Aceita a proposta, começa a checagem documental.
Análise da documentação (7 a 15 dias)
Emissão e conferência da matrícula, certidões do vendedor e comprovantes do imóvel. É aqui que problemas aparecem — e é mais barato descobri-los agora.
Contrato de compra e venda (2 a 5 dias)
Assinatura do compromisso com sinal (geralmente 10% a 20%), condições e multas por desistência. Em financiamentos, o contrato vai junto ao banco.
Financiamento (se houver) (20 a 45 dias)
Análise de crédito, avaliação do imóvel por engenheiro do banco e emissão do contrato de financiamento.
ITBI e escritura (5 a 15 dias)
Pagamento do imposto municipal e lavratura da escritura no tabelionato de notas — ou assinatura do contrato bancário, que vale como escritura.
Registro da escritura (10 a 30 dias)
A escritura é levada ao cartório de registro de imóveis da região. Só depois do registro na matrícula o imóvel é seu de fato.
O Papel do Cartório na Compra
Dois cartórios diferentes participam da compra, e confundi-los é comum. O tabelionato de notas lavra a escritura pública — o documento em que as partes formalizam a venda perante o tabelião. Já o cartório de registro de imóveis é onde a escritura vira propriedade: é ele que mantém a matrícula e efetiva a transferência.
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país, à sua escolha. O registro, não: ele obrigatoriamente acontece no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
Entre a escritura e o registro existe uma janela de risco: enquanto o registro não é feito, o imóvel continua em nome do vendedor. Leve a escritura ao registro imediatamente após a assinatura — o protocolo garante prioridade sobre qualquer evento posterior na matrícula.
Quem Ajuda com a Documentação
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Perguntas Frequentes
Quais documentos preciso para comprar um imóvel à vista?
Quanto tempo demora para comprar um imóvel?
Quanto custam ITBI, escritura e registro?
O que é a matrícula do imóvel e por que ela é tão importante?
Posso comprar um imóvel com dívida de IPTU ou de condomínio?
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